1) O QUE É O COOPERATIVISMO
Forma ideal de organização.
Cooperativismo é um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus referenciais fundamentais são: participação, democracia, solidariedade, independência e autonomia.
É o sistema fundamentado na reunião de pessoas e não no capital. Visa as necessidades do grupo e não o lucro. Busca propriedade conjunta e não individual. Essas diferenças fazem do cooperativismo a alternativa socioeconômica que leva o sucesso com equilíbrio e justiça entre os participantes.
Associado aos valores universais, o cooperativismo se desenvolve independente de território, língua, credo ou nacionalidade.
2) IDENTIDADE DO COOPERATIVISMO
Valores humanos são a essência.
Cooperativa é uma organização de pessoas que se baseia em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Seus objetivos econômicos e sociais são comuns a todos.
Os aspectos legais e doutrinários são distintivos de outras sociedades.Seus associados acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Os conceitos que dão identidade ao cooperativismo são:
Cooperar: unir-se a outras pessoas para conjuntamente enfrentar situações adversas, no sentido de transformá-las em oportunidade e bem-estar econômico e social.
Cooperação: método de ação pelo qual indivíduos ou familiares com interesses comuns constituem um empreendimento. Os direitos são todos iguais e o resultado alcançado é repartido somente entre os integrantes, na proporção da participação de cada um.
Sócios: indivíduo , profissional, produtor de qualquer categoria ou atividade econômica que se associa a uma cooperativa para exercer atividade econômica ou adquirir bens de consumo e/ou duráveis.
3) PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
Sete linhas orientam o cooperativismo.
Os sete princípios do cooperativismo são as linhas orientadoras por meio das quais as cooperativas levam os seus valores á prática.
Foram aprovados e utilizados na época em que foi fundada a primeira cooperativa do mundo, na Inglaterra, em 1844. São eles:
1º ) Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, origens sociais, raciais, políticas e religiosas.
2º) Gestão democrática: as cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e mulheres, eleitos como representantes dos demais membros tem igual direito de voto (um membro, um voto). As cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
3º) Participação econômica dos membros: os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão .Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
- Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;
- Benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa, e apoio a outras atividades aprovadas pelos membros;
4º) Autonomia e independência: as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controlada pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
5º) Educação, formação e informação: as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público geral, particularmente, os jovens e os lideres de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º) Intercooperação: as cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º) Interesse pela comunidade: as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
4) LEGISLAÇÃO DO COOPERATIVISMO
Evolução alicerçada na legislação.
O cooperativismo brasileiro, a partir da criação da Organização das Cooperativas Brasileiras(OCB), vem conquistando espaço no cenário nacional também por meio de atuação junto ao poder Legislativo.
Sobretudo com o trabalho realizado com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP). A cronologia que retrata este desenvolvimento mesmo antes da existência da entidade de representação é a seguinte:
- Constituição de 1891, Ar.72
- Decreto 979/1903
- Decreto 1.637/1907
- Decreto 22.239/1932
- Decreto 926/1938
- Decreto 1.836/1939
- Decreto 6.980/1941
- Decreto 5.154/1942
- Decreto 5.893/1943
- Decreto 6.274/1944
- Decreto 59/1966
- Decreto 60.597/1967
- Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em vigor, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providencias.
- Constituição da República Federativa do Brasil(1988), o capitulo 1 – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º, item XVIII.
- Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, criando o SESCOOP para viabilizar a Autogestão do Cooperativismo Brasileiro.
- Decreto 3.017, de 6 de abril de 1999, que aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).
5) RAMOS DO COOPERATIVISMO
Ramo Agropecuário: Reunindo produtores rurais, agropastoris e de pesca, este ramo foi por muitas décadas sinônimo de cooperativismo no país, tamanha sua importância e força na economia. As cooperativas caracterizavam-se pelos serviços prestados aos associados, como recebimento ou comercialização da produção conjunta, armazenamento e industrialização, além da assistência técnica, educacional e até social.
Ainda é o ramo de maior expressão econômica no cooperativismo, com significativa participação na economia nacional, inclusive na balança comercial.
Ramo Consumo: Inicialmente formado por cooperativas fechadas (exclusivas para atender a funcionários de empresas), chegou a ter centenas em meados do século 20. Porém, o início da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do Decreto-Lei 406/68, atingiu duramente o ramo. Os preços deixaram de ser competitivos e a maioria das cooperativas fechou as portas. As que resistiram tornaram-se abertas (atende a toda a comunidade). Hoje, o ramo busca fortalecimento e competitividade, modernizando sua administração e investindo em capacitação e treinamento de funcionários.
Ramo de Crédito: Um dos primeiros ramos a se organizar no país, atua no crédito rural e urbano. Foi praticamente extinto pelo governo entre as décadas de 1960 e 1980. Nos anos 90 o ramo se reestruturou.
Com o objetivo de facilitar o acesso dos associados ao mercado financeiro com melhores condições que as instituições bancárias tradicionais, hoje o ramo está consolidado e é um dos que mais crescem no país.
Possui três sistemas – Sicredi, Sicoob e Unicred, e dois bancos cooperativos – Bansicredi e Bancoob.
Ramo Educacional: A primeira cooperativa educacional do Brasil surgiu em 1982, quando o primeiro grupo de pais se reuniu e decidiu formar uma escola. O objetivo das cooperativas educacionais é unir ensino de boa qualidade e preço justo. Assim, pais de alunos ou professores formam e administram as escolas cooperativas, promovendo a educação com base na democracia e na cooperação, sem estimular a competição.
Ramo Especial: Fundamentado pela Lei 9.867/99, este ramo se constitui de cooperativas formadas por pessoas em situação de desvantagem, como deficiência física, sensorial e psíquica, ex-condenados ou condenados a penas alternativas, dependentes químicos e adolescentes a partir de 16 anos em situação de vulnerabilidade familiar, econômica, social ou afetiva. As cooperativas atuam visando à inserção no mercado de trabalho dessas pessoas, geração de renda e à conquista da cidadania.
Ramo Habitacional: As cooperativas habitacionais têm como objetivo viabilizar moradia aos associados. Seu diferencial é a construção de habitações a preço justo, abaixo do de mercado, pois não visam ao lucro.
Inseridas num contexto social que aponta déficit nacional de mais de seis milhões de moradias, as cooperativas habitacionais podem se constituir em todas as classes sociais. A primeira cooperativa surgiu em 1951, mas o ramo se organizou como tal em 1992.
Ramo de Infraestrutura: Formado hoje por cooperativas de eletrificação rural, este ramo existe desde 1941 e atende principalmente às pequenas e médias propriedades rurais. É especialmente forte no Sul do país. As cooperativas preenchem uma lacuna das concessionárias de energia nas regiões de baixo consumo. Além da construção de redes, as cooperativas são responsáveis pela produção, geração, manutenção, operação e distribuição da energia elétrica.
Ramo Mineral: Previsto na Constituição Federal de 1988, este ramo atua na pesquisa, extração, lavra, industrialização, comércio, importação e exportação de produtos minerais. De grande alcance social, está presente principalmente nas pequenas e médias jazidas, que não despertam interesse das grandes mineradoras.
Ramo de Produção: Estimula o empreendedorismo em que um grupo de profissionais com objetivos comuns na exploração de diversas atividades produtivas se reúne para produzir bens e produtos como donos do seu próprio negócio. A ênfase maior desse ramo está nos setores da agropecuária e industrial.
Ramo Saúde: As cooperativas médicas existiam há três décadas quando o ramo, genuinamente brasileiro, foi desmembrado do ramo Trabalho em 1996 devido à sua força e representatividade. Reúne profissionais especializados na promoção da saúde humana, como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais.
Um dos maiores operadores de planos de saúde do país é um sistema cooperativo (Unimed).
Ramo Trabalho: Associação de profissionais de atividades afins para a prestação de serviços. Tem muito espaço para se fortalecer com o cenário de enxugamento de vagas no mercado formal de trabalho e forte expansão da construção civil do país nos últimos anos. É a saída contra a informalidade.
Ramo Transporte: Composto por cooperativas de transporte de carga e passageiros – táxis e vans, inclusive é outro desmembramento do ramo Trabalho. Mais novo dos ramos, foi criado em 2002. Já nasceu forte e estruturado, com uma frota que cresce a cada ano no país.
Ramo Turismo e Lazer: Em processo de estruturação, foi criado em 2000, durante Assembleia Geral Ordinária da OCB. Respaldado no enorme potencial turístico brasileiro, visa à prestação de serviços turísticos, artísticos, de entretenimento, esportes e hotelaria por profissionais dessas áreas.
6) PAPEL DO COOPERADO
Participação consciente e eficiente.
Para formar uma cooperativa é necessária que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.
7) DIREITOS DO COOPERADO
- Votar e ser votado;
- Participar de todas as operações da cooperativa;
- Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
- Examinar livros e documentos;
- Convocar assembleia, caso seja necessário;
- Pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
- Opinar e defender suas ideias;
- Propor ao conselho de Administração, ou á Assembleia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
8) DEVERES DO COOPERADO
- Operar com a cooperativa;
- Participar das Assembleias Gerais;
- Pagar suas quotas-parte em dia;
- Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Zelar pela imagem da cooperativa;
- Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
9) FORMAS DE DESLIGAMENTO DO COOPERADO
Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:
Demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com suas obrigações;
Eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do conselho de Administração, por desrespeito á lei, ao estatuto ou ás normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula de matrícula de cooperados;
Exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
10) DIFERENÇAS ENTRE O EMPREENDIMENTO COOPERATIVO E EMPRESA MERCANTIL
O cooperado deve entender as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresa mercantis.
EMPREENDIMENTO COOPERATIVO | EMPRESA MERCANTIL |
---|---|
Sociedade simples, regida por legislação específica; | Sociedade de capital- ações; |
Número de associados limitado a capacidade de prestação de serviços; | Número limitado de sócios; |
Controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto; | Cada ação - um voto; |
Objetiva a prestação de serviços; | Objetiva o lucro; |
Quorum de uma assembleia é baseado no número de associados; | Quorum de uma assembleia é baseado no capital; |
Não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros; | É permitida a transferência e a venda de ações a terceiros; |
Retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações. | Dividendo é proporcional ao valor total das ações. |
Fonte: Site OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras / www.ocb.org.br
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